Câmara Municipal aprova por unanimidade reajuste salarial de 5,4% para profissionais do magistério
Nesta sexta-feira (13), o plenário da Casa Legislativa: "Antônio de Souza Falcão" aprovou em 3ª Sessão Ordinária por unanimidade, o Projeto de Lei nº 001/2026, que trata da atualização salarial dos profissionais do magistério público municipal.
A proposta assegura um reajuste de 5,4% nos vencimentos da categoria, em conformidade com o Piso Nacional do Magistério, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. A medida garante que os educadores recebam as diferenças salariais acumuladas desde o início do ano.
O projeto também promove alterações nas tabelas de remuneração previstas no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da categoria, estabelecido pela Lei Municipal nº 676/2010, adequando os vencimentos à política nacional de valorização dos profissionais da educação.
Um dos pontos centrais da matéria é justamente a retroatividade do reajuste, mecanismo que assegura aos professores o recebimento integral do percentual aprovado, sem prejuízos financeiros para a categoria.
A votação e aprovação célere por parte do Legislativo demonstra o compromisso de todos os vereadores com a valorização dos professores e o fortalecimento da educação pública, garantindo que o direito ao piso nacional seja cumprido dentro do calendário financeiro do corrente ano.
O vereador presidente do Poder Legislativo, Mersinho da UP, (Avante), parabenizou os profissionais da educação pela conquista. Agradeceu aos seus pares pela presença na sessão, bem como à população que acompanhou os trabalhos legislativos tanto no plenário da casa, quanto por meio da TV Câmara e redes sociais.
Na oportunidade, o presidente facultou parte do seu tempo de fala na Tribuna a representante do Sindicato dos Servidores Municipais, senhora Dilma Inácio.
A Sindicalista, ressaltou a luta do órgão em favor do magistério, agradeceu aos professores que compareceram no movimento da categoria, mesmo sob pena de ameaças e sanções por parte do executivo. Agradeceu a imprensa e ao Legislativo pelo apoio recebido.
O Presidente Mersinho registrou ainda que, na prática, o Poder Executivo não aumentou se quer 0,1%
“A aprovação unânime desta Casa demonstra que o Poder Legislativo caminha ao lado do desenvolvimento de Lucena. Valorizar o professor é o primeiro passo para garantir um ensino de qualidade para nossas crianças e jovens, mas o que vimos aqui foi que o Prefeito Léo Bandeira não concedeu se quer 0,1% de aumento, ficando apenas a equiparação ao Piso Nacional que é obrigatório.
Com a futura sanção da lei, passarão a vigorar oficialmente as novas tabelas remuneratórias para a jornada de 26 horas semanais, previstas nos Anexos I, II e III, contemplando diferentes níveis de progressão funcional da carreira: A1 a A5, B1 a B4 e C1 a C4. Confira os dados na íntegra.
CLASSE A
Nível A1: I: 3.334,91 | II: 3.501,66 | III: 3.676,74 | IV: 3.860,58 | V: 4.053,60 | VI: 4.256,28
Nível A2: I: 3.835,15 | II: 4.026,90 | III: 4.228,25 | IV: 4.439,66 | V: 4.661,64 | VI: 4.894,73
Nível A3: I: 4.410,42 | II: 4.630,94 | III: 4.862,48 | IV: 5.105,61 | V: 5.360,89 | VI: 5.628,94
Nível A4: I: 5.071,98 | II: 5.325,58 | III: 5.591,86 | IV: 5.871,46 | V: 6.165,03 | VI: 6.473,28
Nível A5: I: 5.832,78 | II: 6.124,42 | III: 6.430,64 | IV: 6.752,17 | V: 7.089,78 | VI: 7.444,27
CLASSE B
Nível B1: I: 3.835,15 | II: 4.026,90 | III: 4.228,25 | IV: 4.439,66 | V: 4.661,64 | VI: 4.894,73
Nível B2: I: 4.410,42 | II: 4.630,94 | III: 4.862,48 | IV: 5.105,61 | V: 5.360,89 | VI: 5.628,94
Nível B3: I: 5.071,98 | II: 5.325,58 | III: 5.591,86 | IV: 5.871,46 | V: 6.165,03 | VI: 6.473,28
Nível B4: I: 5.832,78 | II: 6.124,42 | III: 6.430,64 | IV: 6.752,17 | V: 7.089,78 | VI: 7.444,27
CLASSE C
Nível C1: I: 3.835,15 | II: 4.026,90 | III: 4.228,25 | IV: 4.439,66 | V: 4.661,64 | VI: 4.894,73
Nível C2: I: 4.410,42 | II: 4.630,94 | III: 4.862,48 | IV: 5.105,61 | V: 5.360,89 | VI: 5.628,94
Nível C3: I: 5.071,98 | II: 5.325,58 | III: 5.591,86 | IV: 5.871,46 | V: 6.165,03 | VI: 6.473,28
Nível C4: I: 5.832,78 | II: 6.124,42 | III: 6.430,64 | IV: 6.752,17 | V: 7.089,78 | VI: 7.444,27