Vamos esclarecer informações importantes sobre a proteção de dados pessoais e dados sensíveis, em especial, na coleta realizada neste site, demonstrando o nosso cuidado com a organização da CÂMARA MUNICIPAL DE LUCENA e sua adequação à Lei 13.709/18.
O que é a Lei 13.709/18 (LGPD)
Trata-se da Lei Geral de Proteção de Dados que começou a vigorar em 14 de agosto de 2018, e que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A nossa legislação é baseada na General Protection Regulation (GDPR), que está em vigor na União Europeia desde maio de 2018.
Quem é o titular dos dados a que a lei se refere?
É a pessoa natural a quem os dados se referem e que são objeto de tratamento, por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Pode ser qualquer adulto, idoso, jovem ou criança.
O que são dados pessoais (triviais)?
Qualquer informação que identifique ou torne identificável uma pessoa, por exemplo: nome, rg, cpf, endereço, data de nascimento, códigos e identificação etc.
O que são dados pessoais sensíveis?
São dados que, juntos ou separadamente, podem ser utilizados para discriminar e segregar uma pessoa, por esse motivo merecem um tratamento mais cuidadoso e diferenciado São dados pessoais referentes à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou a vida sexual, dados genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
O que é tratamento de dados pessoais?
É toda operação realizada para utilização dos dados pessoais, inicia-se logo após a sua coleta e engloba todos os envolvidos na cadeia de tratamento de dados. Compreende a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Os dados coletados neste site são utilizados pelo CONTROLADOR unicamente para os fins determinados em lei de atendimento ao cidadão, o compartilhamento e guarda são autorizadas para esta finalidade. Não realizamos, nem permitimos que quaisquer dados pessoais coletados e tratados sejam perfilizados ou utilizados para finalidades comerciais ou discriminatórias.
Quem são os agentes de tratamento?
Segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, os agentes de tratamento de dados pessoais são: controlador e operador. Eles podem ser pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou direito privado. Atenção: Administradores, funcionários, subordinados, servidores públicos ou equipes de trabalho atuam sob o poder diretivo do agente de tratamento, não são considerados controladores (autônomos ou conjuntos) ou operadores. Controlador: Quem determina quais e como os dados serão tratados. Em nosso contexto, a Câmara Municipal de Buíque é a controladora, mantendo registro das operações de tratamento de dados pessoais, para atendimento de determinações legais, bem como baseado em legítimo interesse. Operador: Quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Quem é o encarregado?
Ele pode ser uma pessoa física ou jurídica, nomeado pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados(ANPD). Nós também oferecemos ao cidadão o acesso ao ENCARREGADO, onde será possível esclarecer dúvidas sobre a utilização de dados pessoais neste SITE.
Quem é a autoridade nacional de proteção de dados e qual a sua função?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão da administração pública, vinculada à Presidência da República, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados em todo o território nacional. A Lei 13.853/19 estabelece a criação da ANPD e sua estrutura regimental foi aprovada pelo Decreto nº 10.474 de 26 de agosto de 2020.